sexta-feira, setembro 14, 2007

7. Disciplina


Para além de constituir uma das atribuições fundamentais da Ordem, a acção disciplinar é um factor indispensável de regulação do mercado.

Neste mandato apoiei o trabalho do Conselho Regional de Disciplina do Sul, presidido pelo Manuel Saldanha, e posso atestar que houve muito esforço, muito sacrifício, e, aqui sim, um salto qualitativo que deu sequência à evolução positiva que já no mandato anterior, sob a direcção da Pilar Vilela, se registava. A sensação de inacção que é costume sentir em matéria de disciplina pode ser enganadora.

O que se passa é que em matéria de Disciplina a Ordem tem uma função reactiva, ou seja, a sua orientação é definida pelas queixas recebidas. É necessário continuar a evoluir na introdução de novos métodos de trabalho – implementando meios alternativos de resolução de conflitos e divulgando o regulamento de disciplina junto do público, por exemplo. Também é necessário equacionar novas regras que reduzam o espaço livre para as promiscuidades – por exemplo, e tal como se passa com os advogados, obrigando os arquitectos a informar a Ordem das sociedades constituídas com colegas.

A revisão do RJUE poderá dar azo a uma avalanche de novos casos, e a Ordem tem de estar preparada. A descentralização poderá ter aqui um importante papel.