4. Concursos
A Ordem deve assumir este princípio sem ambiguidades nem hesitações, mesmo que, fazendo-o, possa prejudicar os interesses individuais de alguns membros.
Mais, a Ordem deve exigir que a encomenda total ou parcialmente baseada em dinheiros públicos nunca aceite propostas de honorários de valor inferior ao tabelado pelo próprio Estado.
Por fim, não basta exigir o concursamento, há que apoiá-lo, e o serviço de concursos prestado pelas secções regionais não deve ser visto como fonte de lucro.
2 Comments:
haja coragem
Coragem para assumir os princípios e a missão, coragem para não deixar que o silêncio se arraste, levado por ambiguidades e hesitações.
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