sexta-feira, setembro 14, 2007

4. Concursos


A Ordem tem de assumir, de uma vez por todas, que o concursamento da encomenda pública é um dever do Estado – que tem a obrigação de alargar o leque de opções para poder escolher melhores respostas – e um direito dos arquitectos, que enquanto cidadãos não podem ser discriminados entre si no acesso à encomenda pública.

A Ordem deve assumir este princípio sem ambiguidades nem hesitações, mesmo que, fazendo-o, possa prejudicar os interesses individuais de alguns membros.

Mais, a Ordem deve exigir que a encomenda total ou parcialmente baseada em dinheiros públicos nunca aceite propostas de honorários de valor inferior ao tabelado pelo próprio Estado.

Por fim, não basta exigir o concursamento, há que apoiá-lo, e o serviço de concursos prestado pelas secções regionais não deve ser visto como fonte de lucro.

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

haja coragem

5:32 da tarde  
Blogger Pedro Homem de Gouveia said...

Coragem para assumir os princípios e a missão, coragem para não deixar que o silêncio se arraste, levado por ambiguidades e hesitações.

12:47 da tarde  

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