sexta-feira, setembro 14, 2007

2. Formação



As evoluções jurídicas e tecnológicas geram constantemente novas necessidades de formação para os arquitectos, e a satisfação dessas necessidades é uma condição para o correcto exercício profissional. Seria aceitável um oftalmologista ou um cardiologista não se actualizarem?

Precisa-se de uma mudança radical de paradigma. A formação contínua dos profissionais de Arquitectura é um dever da Ordem para com a sociedade e um direito dos membros.

A formação não pode, por isso, ser vista como uma fonte de lucro para a Ordem – o pagamento pedido aos membros deve, quando muito, cobrir os custos, nunca procurar excedê-los.

A formação também não pode ficar por Lisboa e Porto – os membros espalhados pelo Continente e Ilhas pagam a mesma quota! Porque é que são obrigados a pagar mais do que os seus colegas, com a deslocação e alojamento? A Ordem pode e deve custear a descentralização da formação – por exemplo, como está a fazer com o Programa Nacional de Formação em Acessibilidade.

Por fim, a formação deve ir ao encontro das necessidades reais, sentidas no terreno, deve ser um factor de inovação, e pode e deve proporcionar vantagens competitivas aos arquitectos que nas suas funções estejam em competição com outros técnicos (avaliação imobiliária, direcção de obra, etc.).