sexta-feira, setembro 14, 2007

1. Apoio à Prática


São necessários actos concretos, mensuráveis. Tem de haver um compromisso claro de aumentar a percentagem do orçamento e o número de funcionários afectos a esta área. Não é aceitável, por exemplo, que a Secção Regional Sul tenha apenas 1 (um) funcionário neste serviço, quando contratou e afectou vários outros à realização da Trienal de Arquitectura.

A legislação portuguesa, todos o sabemos, é extensa e por vezes ambígua ou contraditória, suscitando leituras diferentes a quem projecta e a quem aprecia. Não pode a Ordem, por si só, resolver os problemas do quadro jurídico português, mas está ao seu alcance contribuir para minorar os efeitos extremamente negativos para a profissão – por exemplo, ajudando à harmonização de critérios pela assunção de posições claras, coerentes com os seus princípios e baseadas em pareceres jurídicos encomendados para o efeito.